Com o rápido crescimento da tecnologia electrónica, cada vez
é maior o número de produtos de uso corrente, em casa nas empresas e em espaços
públicos, geradores campos electromagnéticos nocivos ou interferentes.
Para acautelar os eventuais efeitos nocivos decorrentes da
presença destes campos junto de pessoas e de equipamentos sensíveis, existe
regulamentação CEM europeia aplicável.
DIRECTIVA CEM 2014/30/EU a partir de 20 de Abril de 2016
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32014L0030&from=PT
DIRECTIVA DE BAIXA TENSÃO 2014/35/EU a partir de 20 de Abril 2016http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32014L0030&from=PT
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=uriserv:OJ.C_.2015.014.01.0001.01.POR
DIRECTIVA
2013/35/UE a partir de 1 de Julho 2016
Objectivo
da Directiva, acautelar a saúde e a segurança de trabalhadores
comunitários expostos a campos electromagnéticos.
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